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Relatório de transparência e igualdade salarial
Conforme determinação estabelecida pela Portaria MTE nº. 3.714 de 2023 e pelo Decreto Federal nº 11.795 de 2023, que regulamentaram as obrigações oriundas da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº. 14.611 de 2023), todas as empresas com mais de 100 empregados devem publicar semestralmente o relatório disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”), contendo as médias e medianas das remunerações anuais, este primeiro baseado nos dados do eSocial de dezembro de 2022 e com a utilização do CBO (Código Brasileiro de Ocupações).
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